TJMS - 1408389-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:06
Baixa Definitiva
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19/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408389-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Dhaniel Monte Morandi Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Advogado: Mário Morandi (OAB: 6365/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PM/MS - IMPUGNAÇÃO À NOTA E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA - TEMA N.º 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONSTATADO - SEGURANÇA DENEGADA.
Em se tratando de revisão de resultado de provas aplicadas em concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.º 632.853/CE, em sede de repercussão geral do Tema n.º 485, assentou o entendimento de que, somente em caráter excepcional, compete ao Poder Judiciário a possibilidade de revisar o conteúdo de questão do concurso e os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora.
A excepcionalidade surge tão somente quando houver flagrante dissonância entre o conteúdo das questões do concurso com o previsto no respectivo edital, mostrando-se necessário o controle jurisdicional para o reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:38
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:35
Recebidos os autos
-
10/06/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:21
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 16:21
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 16:20
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408389-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Dhaniel Monte Morandi Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Advogado: Mário Morandi (OAB: 6365/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isto, indefiro a medida liminar postulada na exordial do presente mandado de segurança.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência do mandamus ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer e eventual oposição ao julgamento virtual, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, retornem à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/05/2023 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/05/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408389-76.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Dhaniel Monte Morandi Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Advogado: Mário Morandi (OAB: 6365/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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