TJMS - 0801785-53.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
19/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:33
Recurso Especial não admitido
-
18/12/2023 10:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801785-53.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dejane Vieira Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Agravante: Lourival Cesar Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Agravante: Paulo Cesar Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Agravado: Calila Administração e Comércio S.A.
Soc.
Advogados: Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB: 17202/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801785-53.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dejane Vieira Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Recorrente: Lourival Cesar Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Recorrente: Paulo Cesar Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Recorrido: Calila Administração e Comércio S.A.
Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB: 17202/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Dejane Vieira Couto Menezes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801785-53.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dejane Vieira Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Recorrente: Lourival Cesar Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Recorrente: Paulo Cesar Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Recorrido: Calila Administração e Comércio S.A.
Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB: 17202/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801785-53.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Paulo Cesar Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Embargante: Dejane Vieira Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Embargante: Lourival Cesar Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Embargado: Calila Administração e Comércio S.A.
Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB: 17202/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801785-53.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Paulo Cesar Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Embargante: Dejane Vieira Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Embargante: Lourival Cesar Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Embargado: Calila Administração e Comércio S.A.
Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB: 17202/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801785-53.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Calila Administração e Comércio S.A.
Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB: 17202/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Embargada: Dejane Vieira Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Embargado: Paulo Cesar Couto Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Embargado: Lourival Cesar Menezes Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) EMENTA -- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES - CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes para o fim de negar provimento ao apelo interposto pelos ora embargados/devedores, mantendo, por conseguinte, a sentença recorrida que condenou os executados ao pagamento dos ônus de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, acolheram os embargos com efeitos para negar provimento ao apelo, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator e o 1º Vogal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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