TJMS - 0800333-38.2016.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800333-38.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Ari Martins Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Ari Martins Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO EFETIVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ATO ILÍCITO CARATERIZADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ACOLHIDO - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os contratos de mútuo bancário têm como requisito de validade a tradição, ou seja, o repasse do dinheiro ao consumidor, sendo que, no presente caso, como não logrou o banco êxito em comprovar a efetiva disponibilização do valor do empréstimo ao consumidor, devem ser mantidas as condenações por danos morais e repetição do indébito.
Para que ocorra a restituição em dobro, deve ser comprovado nos autos que agiu a instituição financeira com má-fé, posto que diferentemente da boa-fé, que é presumida, a má-fé exige a comprovação.
Sentença reformada neste ponto, para determinar a devolução dos valores descontados indevidamente de forma simples.
Os danos morais devem ser mantidos nos valores arbitrados pelo magistrado de Primeiro Grau, pois adequados aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade da hipótese dos autos e à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL - AFASTADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, a indenização por danos morais deve ser mantida em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A e negaram provimento ao recurso interposto por Ari Martins, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento e conformidade com o artigo 942 do CPC. -
11/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/06/2023 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/05/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:15
INCONSISTENTE
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800333-38.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Ari Martins Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Ari Martins Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
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29/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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