TJMS - 0803155-67.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803155-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Luiz Felipe de Oliveira Lopes Advogado: Everton Guilherme de Souza (OAB: 17503/MS) Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Advogado: Epifanio Soares (OAB: 18386/MS) Advogado: Felipe Barroso Pelli Soares (OAB: 17037/MS) Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - MÉRITO - SEGURADO QUE APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO - LAUDO PERICIAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA APRESENTADA E O TRABALHO EXERCIDO - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Não tendo o recorrente apresentado oportunamente o documento em que se funda parte das alegações deduzidas em seu apelo, sendo certo que já conhecido e não relativo a fato novo, deve prevalecer a preclusão do direito à produção de prova documental.
Preliminar de inovação recursal acolhida.
II - Informando o expert que o segurado apresenta incapacidade parcial e temporária para o trabalho, o benefício previdenciário auxílio-doença acidentário é devido, porquanto preenchidos os requisitos previstos na Lei n. 8213/91.
III - O réu foi condenado ao pagamento do benefício ao autor no período compreendido entre 01 de novembro de 2019 e 16 de junho de 2020.
Logo, descabe falar em alteração dos critérios de correção monetária e juros de mora conforme a Emenda Constitucional n. 113/2021.
Recurso não conhecido neste pormenor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:19
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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01/06/2023 21:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/05/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803155-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Luiz Felipe de Oliveira Lopes Advogado: Everton Guilherme de Souza (OAB: 17503/MS) Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Advogado: Epifanio Soares (OAB: 18386/MS) Advogado: Felipe Barroso Pelli Soares (OAB: 17037/MS) Advogado: Ana Maria Pelli Soares (OAB: 16601/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
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29/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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