TJMS - 0811795-90.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 09:53
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:20
Processo Reativado
-
19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811795-90.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Donizete da Silva Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/38 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:46
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:17
Recurso Especial não admitido
-
30/01/2024 14:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811795-90.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Donizete da Silva Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811795-90.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Donizete da Silva Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por DONIZETE DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811795-90.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Donizete da Silva Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - AÇÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE - TÍTULO ESCRITO CAPAZ DE DEMONSTRAR O DIREITO DO CREDOR NOS TERMOS DO ART. 700 DO CPC - NÃO EXIGÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO CERTO E EXIGÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. "A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude os artigos 1.102-A do CPC/1.973 e 700 do CPC/2.015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor" (AgInt no AREsp n. 2.251.889/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.) Alegação de não entrega de mercadoria.
No item 1 do contrato em questão consta, expressamente, que o cliente está ciente de que qualquer divergência relacionada à entrega dos produtos/serviços, natureza, estado, qualidade, vícios e defeitos deverá ser tratada diretamente com a Empresa/Loja, não se isentando da responsabilidade em cumprir as obrigações ora assumidas.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Publicação do cartório: , "...intime-se a parte apelante para, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 109, §1º do CPC, manifestar eventual oposição ou concordância com a sucessão processual do polo ativo da ação." -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Defiro o requerido à f. 240, restando advertido que é o derradeiro prazo para cumprimento do despacho de f. 235, sob pena de indeferimento do pedido e prosseguimento regular do feito, independente de nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Defiro o prazo requerido às fls. 240.
Após, cumpra-se o item 3 do despacho de f. 235. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Intima-se o advogado Dr.
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, inscrito na OAB/SP 357.590, do teor do despacho f. 235, para que no prazo de 5 (cinco) dias, acoste documentação idônea capaz de corroborar o pedido de f. 172, que diga respeito às partes e crédito dos autos, e que esteja devidamente assinada, sob pena de indeferimento do pedido. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) 1.
Concedo à terceira Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios o prazo de cinco dias para acostar documentação idônea capaz de corroborar o pedido de f. 172, que diga respeito às partes e crédito dos autos, e que esteja devidamente assinada, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se no nome do patrono indicado à f. 171. 2.
No mesmo prazo, manifeste-se, querendo, a atual apelada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte apelante para, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 109, §1º do CPC, manifestar eventual oposição ou concordância com a sucessão processual do polo ativo da ação. 4.
Após, retornem conclusos para julgamento. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811795-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Donizete da Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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