TJMS - 0820740-74.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 11:15
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 13:12
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 10:36
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2024 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820740-74.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Marlon Jackson da Silva Farrel Advogada: Rosana Oliveira Andrade (OAB: 20633/MS) Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Interessado: Fundaçao Escola Nacional de Seguros - Funenseg Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820740-74.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargante: Fundaçao Escola Nacional de Seguros - Funenseg Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) Embargado: Marlon Jackson da Silva Farrel Advogada: Rosana Oliveira Andrade (OAB: 20633/MS) Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - CORREÇÃO DOS JUROS DE MORA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. É vedada ainovaçãorecursal em sede deembargosde declaração.
Narelação contratualodanomoralincide juros de mora contam-se desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil.
Embargos declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820740-74.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargante: Fundaçao Escola Nacional de Seguros - Funenseg Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) Embargado: Marlon Jackson da Silva Farrel Advogada: Rosana Oliveira Andrade (OAB: 20633/MS) Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820740-74.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargante: Fundaçao Escola Nacional de Seguros - Funenseg Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) Embargado: Marlon Jackson da Silva Farrel Advogada: Rosana Oliveira Andrade (OAB: 20633/MS) Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820740-74.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargante: Fundaçao Escola Nacional de Seguros - Funenseg Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) Embargado: Marlon Jackson da Silva Farrel Advogada: Rosana Oliveira Andrade (OAB: 20633/MS) Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820740-74.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Fundaçao Escola Nacional de Seguros - Funenseg Advogado: Felipe Affonso CaFrank Cunha de Oliveirarneiro (OAB: 26368A/MS) Apelado: Marlon Jackson da Silva Farrel Advogada: Rosana Oliveira Andrade (OAB: 20633/MS) Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE ENSINO - CURSO DE FORMAÇÃO DE CORRETORES DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA AFASTADA - MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - REJEITADA - REDUÇÃO DO QUANTUM ANTERIORMENTE FIXADO - PARCIAL ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO DO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR PRESENTE - QUANTUM REDUZIDO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DAS PARTES RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
O autor realizou a prova de habilitação para corretores promovida pela Requerida Funenseg, sendo financiado com bolsa-auxílio pela Requerida Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A.
Após o cumprimento de todas as etapas do treinamento realizou a última prova do curso obtendo a sua aprovação, contudo, foi informado que a sua prova havia sido cancelada por motivo de fraude, tendo seu contrato de protocolo automaticamente rescindido, sem possibilidade de obter o registro profissional.
In casu, os argumentos das empresas requeridas de que o autor não teria obtido o percentual mínimo de acertos para aprovação da prova realizada para obtenção do Certificado de Aprovação do Curso de Habilitação de Corretores de Seguros, tem-se que as requeridas não se desincumbiram do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
Restando evidenciada a falha na prestação de serviços das requeridas Fundação Escola Nacional de Seguros Funenseg e Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. e o dano sofrido pelo autor, consistente na ausência de expedição do Certificado de Aprovação do Curso de Habilitação de Corretores de Seguro, mesmo com aprovação, faz-se necessária indenização por danos morais.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido, fazendo-se necessário estabelecer-se no caso uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as questões preliminares e deram parcial provimento ao recurso das rés, nos termos do voto do Relator. . -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820740-74.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Fundaçao Escola Nacional de Seguros - Funenseg Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) Apelado: Marlon Jackson da Silva Farrel Advogada: Rosana Oliveira Andrade (OAB: 20633/MS) Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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