TJMS - 1408451-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:32
Transitado em Julgado em "data"
-
06/08/2025 11:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/08/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
05/08/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408451-19.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral contra acórdão que julgou procedente ação rescisória, com fundamento no art. 966, V, do CPC, desconstituindo parcialmente sentença anterior, e que impôs aos réus o pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quanto à ausência de resistência do embargante ao pedido, e a eventual possibilidade de isenção ou redução do ônus da sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: O acórdão embargado analisou exaustivamente a controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Os fundamentos apresentados nos embargos consistem em mera irresignação com o resultado do julgamento, o que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração.
A tese de ausência de resistência e ausência de impulso à execução de honorários não altera a conclusão do acórdão, tampouco foi fundamento para a imposição de ônus sucumbenciais, não sendo possível rediscutir o mérito pela via eleita.
Jurisprudência do STJ e deste Tribunal reforça que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração têm cabimento apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis quando utilizados como meio de rediscussão do mérito da decisão.
Eventual inconformismo ser discutido na via recursal própria.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, 87, 90, 921, §5º, 966, V; CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 17/02/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 04/03/2022; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0802304-25.2016.8.12.0015, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 09/11/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 15:00
Julgamento Virtual Finalizado
-
04/08/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 08:54
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408451-19.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:37
Incluído em pauta para 31/07/2025 05:37:30 local.
-
31/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 05:17
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
25/07/2025 05:17
Certidão
-
22/07/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 05:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 05:22
Confirmada
-
22/07/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408451-19.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) 1 - Nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Às providências. -
14/07/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:35
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 00:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 08:57
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 921, §5º, DO CPC - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - PROCEDÊNCIA PARCIAL - DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NO PONTO.
I.
CASO EM EXAME: Ação rescisória objetivando a desconstituição parcial de sentença que, ao reconhecer a prescrição intercorrente, extinguiu a execução com resolução de mérito e condenou o exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, não obstante a vedação expressa prevista no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, vigente à época da decisão rescindenda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Examina-se a existência de violação manifesta de norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do CPC, em razão da imposição de ônus sucumbenciais em sentença que reconheceu a prescrição intercorrente após a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: a) A condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em decisão que reconhece a prescrição intercorrente, contraria frontalmente o art. 921, §5º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, que veda expressamente a imposição de ônus às partes nesse contexto; b) Restando comprovado que a sentença foi prolatada posteriormente à alteração legislativa e que não há divergência jurisprudencial relevante sobre o alcance da norma, configura-se violação manifesta de norma jurídica, conforme entendimento consolidado no STJ e nesta Corte; c) A jurisprudência atual majoritária reconhece que a extinção do processo por prescrição intercorrente, após 26/08/2021, não admite condenação em custas ou honorários, conforme precedentes citados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Ação rescisória parcialmente procedente para rescindir o capítulo da sentença que impôs condenação em custas e honorários, proferindo-se novo julgamento para afastar tais ônus, conforme o art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Tese de julgamento: A imposição de custas processuais e honorários advocatícios na sentença que reconhece a prescrição intercorrente, proferida após a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021, viola manifestamente o art. 921, §5 º, do Código de Processo Civil, autorizando o ajuizamento da ação rescisória com fundamento no art. 966, V, do mesmo diploma legal.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, II; 921, §5º; 924, V; 966, V; 974; 1.021, §4º; 1.026, §2º; Lei nº 14.195/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.060.319/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/05/2023, DJe 11/05/2023; TJMS, AR 1417650-65.2023.8.12.0000, Rel.
Juiz Fábio Possik Salamene, j. 24/08/2024; TJMS, AI 1408771-35.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
José Eduardo Neder Meneghelli, j. 13/08/2024; TJMS, AC 0005089-94.2010.8.12.0017, Rel.
Juiz Alexandre Branco Pucci, j. 27/08/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do relator. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) Inclua-se a CF Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada no processo como terceiro interessado, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre as contestações de f. 243-246 (Luiz Alexandre) e 266-273 (Estado de Mato Grosso do Sul), sobretudo das preliminares arguidas, a fim de evitar decisão surpresa. Às providências -
04/04/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) 4 – Apresentada contestação, intime-se o autor para, querendo, impugnar a resposta no prazo legal. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Intimação ao Impetrante para o pagamento de 1 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
05/11/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Vistos etc.
Providencie a serventia a citação do Estado de Mato Grosso do Sul e do Advogado Luiz Alexandre G. do Amaral.
Após cumpra-se o item 4 e 5 da decisão de f. 218-219. Às providências. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408451-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Embargado: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408451-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Embargado: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Vistos etc.
Diga a parte contrária sobre a manifestação de f. 202-203.
Após, intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Autor: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autor: Bayer S.A Advogado: Rodrigo Afonso Machado (OAB: 246480/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Especifiquem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência de cada prova porventura solicitada, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação das partes, voltem-se os autos conclusos após o decurso do prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autor: Bayer S.A Advogado: Rodrigo Afonso Machado (OAB: 246480/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Intime-se a parte Autora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca do teor da Certidão de citação negativa de f. 128, requerendo o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autor: Bayer S.A Advogado: Rodrigo Afonso Machado (OAB: 246480/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Diante do resultado negativo da citação da parte Requerida através de Carta com AR (f. 112), à Secretaria para que expeça mandado de citação através de Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento à determinação de f. 107.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autor: Bayer S.A Advogado: Rodrigo Afonso Machado (OAB: 246480/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Ante o exposto, defere-se o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Sentença de f. 753-757 da Ação n. 0002165-56.2000.8.12.0019, no que tange à condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de primeiro grau. À Secretaria para citação da parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar resposta (art. 970 do CPC).
Com a resposta da parte Requerida, intimem-se os Requerentes para impugnarem, querendo, a Contestação.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autor: Bayer S.A Advogado: Rodrigo Afonso Machado (OAB: 246480/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Intime-se a parte Autora para que comprove o depósito, em subconta vinculada a este feito, do montante de 5% do valor da causa, nos termos do art. 968, II, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da ação.
Intime-se. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1408451-19.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autor: Bayer S.A Advogado: Rodrigo Afonso Machado (OAB: 246480/SP) Réu: Agroban Comercio de Cereais Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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