TJMS - 0802812-84.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802812-84.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Ronaldo Gomes de Oliveira Advogado: Natalia Gazette de Souza (OAB: 16864/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO INSS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 85 §10 DO CPC/15 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na espécie, houve perda superveniente do interesse de agir durante o curso do processo, devendo, portanto, ser mantida a extinção do feito sem resolução do mérito.
Quanto aos honorários, de acordo com a regra prevista no artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil, nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:41
Distribuído por sorteio
-
02/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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