TJMS - 0819469-25.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819469-25.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Apelado: Fabio Arce de Araujo Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA - REQUISITOS LEGAIS PARA O AUXÍLIO DOENÇA PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - APELO E REMESSA IMPROVIDOS.
I) Presentes os requisitos previstos no artigo 59 da Lei 8.213/91, corroborado pela conclusão pericial, inafastável o direito à percepção do benefício de auxílio doença decorrente do acidente de trabalho.
II) O termo inicial do auxílio-doença é a data da cessação do benefício na via administrativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819469-25.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Apelado: Fabio Arce de Araujo Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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