TJMS - 0802930-64.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2023 08:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802930-64.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: A.
B.
C.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: S.
V.
C. de S.
LTDA - E.
Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 16243/PR) Vistos, etc.
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 21 de junho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:09
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802930-64.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: A.
B.
C.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: S.
V.
C. de S.
LTDA - E.
Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 16243/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802930-64.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: A.
B.
C.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: S.
V.
C. de S.
LTDA - E.
Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 16243/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação anulatória de cobrança de seguro, cumulada com repetição de indébito e danos morais - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIDO - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - DESDE O EVENTO DANOSO COMO CONSTOU NA SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M/FGV - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONFIRMADO - RECLAMO PROVIDO EM PARTE.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Conforme enunciado na Súmula n. 54, do STJ "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", tal como constou na sentença.
Consoante pacífico posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, o IGP-M/FGV é o índice que melhor reflete a inflação no Brasil, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, razão pela qual não há óbice para sua aplicação no caso em tela.
No que tange à fixação dos honorários advocatícios, considerando que o valor da condenação ao danos morais foi alterado e elevado, a fixação em percentual com base no valor da condenação, ou seja, 10%, se revela adequado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802930-64.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: A.
B.
C.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: S.
V.
C. de S.
LTDA - E.
Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 16243/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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