TJMS - 0807132-41.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807132-41.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Marcelo Guimaraes Pinheiro Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargante: Daiane Celia de Lima Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Embargado: Jra Construção e Comércio Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) Advogado: Fábio Henrique Pejon (OAB: 246993/SP) Advogado: Otávio Dias Breda (OAB: 276990/SP) Advogado: Julia Fernanda Moro (OAB: 317918/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS EM PARTE CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Não se conhece de pedido que não diz respeito ao objeto do recurso de apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte dos embargos e, na parte conhecida, rejeitaram-los, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 05:49
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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06/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/08/2023 10:30
Inclusão em Pauta
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21/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:33
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807132-41.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Marcelo Guimaraes Pinheiro Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargante: Daiane Celia de Lima Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Embargado: Jra Construção e Comércio Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) Advogado: Fábio Henrique Pejon (OAB: 246993/SP) Advogado: Otávio Dias Breda (OAB: 276990/SP) Advogado: Julia Fernanda Moro (OAB: 317918/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807132-41.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marcelo Guimaraes Pinheiro Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelante: Daiane Celia de Lima Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Apelado: Jra Construção e Comércio Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) Advogado: Fábio Henrique Pejon (OAB: 246993/SP) Advogado: Otávio Dias Breda (OAB: 276990/SP) Advogado: JULIA FERNANDA MORO (OAB: 317918/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ocorrida a consolidação da propriedade dentro dos ditames legais, ante a inadimplência do devedor, a realização de leilão extrajudicial para a alienação do imóvel é ato contínuo, direito do novo proprietário, tudo em consequência lógica da inadimplência, afastando-se, por conseguinte, eventual indenização pelas benfeitorias, as quais já integraram o valor do leilão realizado, pois, consoante se infere da ata de arrematação, o referido ato referiu-se ao prédio residencial, sobre o qual busca o autor a indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807132-41.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marcelo Guimaraes Pinheiro Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelante: Daiane Celia de Lima Oliveira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Apelado: Jra Construção e Comércio Ltda Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) Advogado: Fábio Henrique Pejon (OAB: 246993/SP) Advogado: Otávio Dias Breda (OAB: 276990/SP) Advogado: JULIA FERNANDA MORO (OAB: 317918/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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