TJMS - 1408409-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 11:55
Baixa Definitiva
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09/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 17:11
INCONSISTENTE
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18/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408409-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel Waldemar de Oliveira Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) Recorrido: Matheus da Silva Arruda (Representado(a) por seu Pai) Gonçalo Benedito de Arruda Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Interessado: Andreia Martins Rodrigues Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:47
Recurso Especial não admitido
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02/10/2023 06:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408409-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel Waldemar de Oliveira Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) Recorrido: Matheus da Silva Arruda (Representado(a) por seu Pai) Gonçalo Benedito de Arruda Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Interessado: Andreia Martins Rodrigues Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408409-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Daniel Waldemar de Oliveira Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Embargado: Matheus da Silva Arruda (Representado(a) por seu Pai) Gonçalo Benedito de Arruda Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Interessado: Andreia Martins Rodrigues Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NO FEITO PRINCIPAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO - CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA - FALTA DE INDÍCIOS DE FRAUDE - VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Considera-se válida a citação encaminhada ao endereço da parte e, na ausência de qualquer evidência de suposta fraude no recebimento ou falsificação de assinatura, ônus que competia ao recorrente (artigo 373, do CPC), não há de se determinar a anulação do ato por falta de demonstração da probabilidade do direito invocado.
Não sendo averiguados quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408409-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Daniel Waldemar de Oliveira Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Embargado: Matheus da Silva Arruda (Representado(a) por seu Pai) Gonçalo Benedito de Arruda Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Interessado: Andreia Martins Rodrigues Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408409-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Daniel Waldemar de Oliveira Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Matheus da Silva Arruda (Representado(a) por seu Pai) Gonçalo Benedito de Arruda Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Interessado: Andreia Martins Rodrigues Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NO FEITO PRINCIPAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO - CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA - FALTA DE INDÍCIOS DE FRAUDE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Considera-se válida a citação encaminhada ao endereço da parte e, na ausência de qualquer evidência de suposta fraude no recebimento ou falsificação de assinatura, ônus que competia ao recorrente (artigo 373, do CPC), não há de se determinar a anulação do ato por falta de demonstração da probabilidade do direito invocado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408409-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Daniel Waldemar de Oliveira Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Matheus da Silva Arruda (Representado(a) por seu Pai) Gonçalo Benedito de Arruda Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Interessado: Andreia Martins Rodrigues Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408409-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Daniel Waldemar de Oliveira Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Matheus da Silva Arruda (Representado(a) por seu Pai) Gonçalo Benedito de Arruda Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Interessado: Andreia Martins Rodrigues Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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