TJMS - 0802024-43.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0802024-43.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Teor do ato: "Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro." -
05/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:52
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
14/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0802024-43.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
09/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0802024-43.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
25/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
20/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0802024-43.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
04/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
-
17/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:41
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 13:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/10/2023 18:28
Processo Reativado
-
09/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 11:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
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07/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 16:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0802024-43.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
30/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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