TJMS - 0812883-96.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812883-96.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Sharlene Rodrigues Macedo Advogado: Dhyego Fernandes Alfonso (OAB: 25867/MS) Advogado: Rodrigo Perini (OAB: 22142/MS) Recorrido: Marcus Vinicius da Silva Barão Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Recorrido: Eshieldbr Assessoria Eireli Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Recorrido: Paulo Barão - Abappai Produções Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Recorrido: Paulo Barao Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SHOW CANCELADO - DNAOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO Os danos morais representam ofensas aos direitos da personalidade (art. 12 do CC) e traduzem abalos psíquicos que ferem direitos garantidos pela ordem jurídica.
Para caracterização do evento indenizável, há de sê-lo incomum, digo, que ultrapassa os dissabores cotidianos a que todos estão sujeitos.
Nas palavras de Antônio Jeová da Silva Santos "quando alguém diz ter sofrido prejuízo espiritual, mas este é consequência de uma sensibilidade extremada, não existe reparação.
Para que existadanomoralé necessário que a ofensa tenha alguma grandeza e esteja revestida de certa importância e gravidade".
Com efeito, é necessário, além de eventual ilicitude do ato, que os sofrimentos sejam de ordem tal a perturbar a consciência do lesado.
Nessa toada, considerando que foi determinada a restituição dos valores pagos em razão do cancelamento do show, não há comprovação de dano moral à Recorrente.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
30/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/04/2023 07:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 07:29
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 04:25
INCONSISTENTE
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12/12/2022 04:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
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08/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:51
Distribuído por sorteio
-
08/12/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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