TJMS - 0824731-46.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 18:02
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824731-46.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Claudia de Souza Barcelos Leal Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogada: Raiane Mirian Rodrigues da Silva Sousa (OAB: 23905/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO Juiz Atílio César de Oliveira Júnior (Relator) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL - DANO MATERIAL - INDEVIDO - DANO MORAL - INDEVIDO - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - INCABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O direito de arrependimento, previsto no art. 49, caput, do CDC, é claro e incontroverso ao aduzir que é devido "sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". 2.
Na hipótese, os bens foram adquiridos diretamente em loja física, fato este que afasta o direito ao arrependimento da presente relação de consumo. 2.
Pugna a recorrente pela troca do produto adquirido, cumprindo observar que a possibilidade de substituição do bem está condicionada à comprovação de defeitos, respeitado o prazo legal para saneamento do vício, nos moldes do art. 18, do CDC. 3.
A inadequação do objeto depende de prova e, tendo o equipamento sido alienado a terceiro, tal prova resta prejudicada. 4.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pela recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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03/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
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06/10/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 02:20
INCONSISTENTE
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29/09/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:05
Distribuído por sorteio
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28/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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