TJMS - 0801357-23.2020.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:41
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801357-23.2020.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Ronilda Ribeiro da Costa Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Recorrente: Elvira Ribeiro da Costa Bressini Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Recorrente: Charles Amilton Bressini Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Recorrido: Analídia Emídio de Araújo Gomide Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
05/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:29
INCONSISTENTE
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31/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801357-23.2020.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Ronilda Ribeiro da Costa Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Recorrente: Elvira Ribeiro da Costa Bressini Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Recorrente: Charles Amilton Bressini Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Recorrido: Analídia Emídio de Araújo Gomide Advogado: Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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30/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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