TJMS - 1408578-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408578-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Embargado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - INCABÍVEL - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
III.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408578-54.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Embargado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408578-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO - REABERTURA DE PRAZO PARA RECORRER - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408578-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Agravante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408578-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Diante do disposto no § 2º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta. Às providências. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408578-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408578-54.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Por tais fundamentos, não conheço do recurso, posto que ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade.
Intime-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408578-54.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Intime-se o agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à tempestividade recursal, em observância ao disposto nos artigos 9 e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício. Às providências -
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408578-54.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: O.
T.
N.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Agravado: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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