TJMS - 0801450-18.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801450-18.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Edinaldo Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelante: Município de Japorã Advogado: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) Apelado: Edinaldo Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS - APLICAÇÃO DA TR E, APÓS 09/12/2021, DA TAXA SELIC (EC N.º 113/2021) - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, o que restou comprovado na espécie.
No caso de condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos depósitos do FGTS decorrentes da declaração de nulidade das contratações temporárias, o Superior Tribunal de Justiça definiu a TR para fins de índice de correção monetária, e, após 09/12/2021, incidirá atualização pela Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
Apelações conhecidas e não providas.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/06/2023 21:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801450-18.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Edinaldo Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelante: Município de Japorã Advogado: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25773A/MS) Apelado: Edinaldo Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 05:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 05:16
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802433-06.2021.8.12.0031
Diego Valerio Caires
Agehab - Agencia de Habitacao Popular De...
Advogado: Fabiane Claudino Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 13:45
Processo nº 0802087-13.2021.8.12.0045
Egnaldo Furtado
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 05:11
Processo nº 0802087-13.2021.8.12.0045
Egnaldo Furtado
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2021 10:50
Processo nº 0801737-23.2018.8.12.0015
Catarina Canale Polidorio
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 05:15
Processo nº 0801737-23.2018.8.12.0015
Catarina Canale Polidorio
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Taeli Gomes Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2018 14:16