TJMS - 0800959-76.2020.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:32
Baixa Definitiva
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19/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800959-76.2020.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Advogado: Frederico José Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) Embargado: Mauricio Meggetto Advogado: Danilo da Silva (OAB: 263846/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - OCORRÊNCIA- Embargos Acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
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30/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800959-76.2020.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Advogado: Frederico José Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) Embargado: Mauricio Meggetto Advogado: Danilo da Silva (OAB: 263846/SP) Vistos, etc.
Intime-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
21/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 03:07
INCONSISTENTE
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05/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800959-76.2020.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Advogado: Frederico José Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) Embargado: Mauricio Meggetto Advogado: Danilo da Silva (OAB: 263846/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800959-76.2020.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP Proc. do Estado: Gabriela Japiassu Viana (OAB: 311565/SP) Recorrido: Mauricio Meggetto Advogado: Danilo da Silva (OAB: 263846/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA - COLISÃO COM ANIMAL - RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PELA CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DA RODOVIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A responsabilidade dos entes da administração pública, em regra, é objetiva, dispensando-se a comprovação do elemento subjetivo do agente (culpa) para se determinar o dever de indenização (art. 37, § 6.º, da Constituição Federal). 2.
Nas hipóteses de omissão, grande parte da doutrina assevera ser a responsabilização subjetiva, consubstanciada na inobservância de um dever objetivo de cuidado. 3.
No caso versado, como bem pontuado pela sentença de origem, estão presentes os requisitos indispensáveis à configuração do dever de indenizar (omissão, dano e nexo de causalidade), motivo pelo qual o decisum primário não merece nenhuma correção.
A sentença, portanto, deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Isento e custas o recorrente, mas o condeno ao pagamento dos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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