TJMS - 1408488-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:42
Baixa Definitiva
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18/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:28
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408488-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Delurcia de Souza Ortiz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE O PROVENTOS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA EVIDENTE -RECURSO CONHECIDO PROVIDO. 1.
Este Tribunal julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000 onde admite a penhora de 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa sua subsistência, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. 2.
Considerando que na hipótese, diante da baixa renda do agravante aposentado, idoso, é notório o comprometimento de sua subsistência com a penhora de qualquer valor diretamente no benefício previdenciário, o que dispensa comprovação na forma do art. 374, I, do CPC. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
25/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:42
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408488-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Delurcia de Souza Ortiz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 13:34
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:31
Conclusos para decisão
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01/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:31
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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