TJMS - 0800438-37.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800438-37.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Arce Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇOFORNECIDO PELO CREDOR - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificaçãoprévia aoendereçoinformado pelocredor, sendo que a existência de prova da postagem da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
II.
Diante da comprovação do envio da prévia notificação em relação aos débitos discutidos na ação, impõe-se reconhecer a inexistência de ato ilícito que dê ensejo ao dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2023 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800438-37.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Arce Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:59
Conclusos para decisão
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01/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:59
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 21:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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