TJMS - 0800466-05.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800466-05.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maciel Caceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunomeno respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
II - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800466-05.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maciel Caceres Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 07:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 21:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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