TJMS - 1408645-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:06
Baixa Definitiva
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19/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408645-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fernando da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL - SÚMULA 267, DO STF - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
Constatado que a decisão não é teratológica, ilegal ou abusiva, mostra-se inviável a impetração de mandado de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:44
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408645-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fernando da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Agravado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 07:07
Conclusos para decisão
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17/07/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408645-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Fernando da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial do presente mandado de segurança e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 5.º, inciso II e do artigo 10, da Lei n.º 12.016/2009.
Sem honorários.
P.I. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408645-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Fernando da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao impetrante, e determino o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408645-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Fernando da Silva Jussiani Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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