TJMS - 0801918-02.2015.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801918-02.2015.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Reinaldo Alves Pereira Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - QUANTUM MANTIDO - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IPCA PELO IGPM - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em razão do ilícito praticado pela apelada, entendo que a importância fixada na origem deve ser mantida conforme a sentença, a qual determinou valor compatível com a conduta ilícita pratica.
II - Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV - Índice Geral de Preços de Mercado, por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias.
Substituição do IPCA/IBGE fixado na sentença.
III - O valor arbitrado em razão dos danos morais deve incidir juros de mora contados a partir da citação, por tratar de fato que deriva da relação contratual entre as partes (artigo 405, Código Civil).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/06/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801918-02.2015.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Reinaldo Alves Pereira Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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