TJMS - 1408595-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:30
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408595-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Tania dos Santos Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal agência 1891 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE DINHEIRO, PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, CPC, a fim de alcançar a remuneração da devedora para satisfação do crédito, ainda que não alimentar, bastando que se preserve o suficiente para garantir a subsistência digna da obrigada e de sua família.
Há de se preservar a eficácia da multa aplicada em decorrência da condenação por litigância de má-fé, bem como em razão da ausência de provas de que a constrição da remuneração poderia comprometer a subsistência da devedora/agravante e/ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
10/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
-
19/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408595-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Tania dos Santos Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal agência 1891 Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo a quo. -
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/06/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:17
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408595-90.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Tania dos Santos Ferreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal agência 1891 Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:51
Distribuído por prevenção
-
01/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800019-43.2017.8.12.0009
Vilmar Costa da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabiana dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2017 08:47
Processo nº 1420807-80.2022.8.12.0000
Erci de Andrade Hildebrand
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Ferraz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 16:25
Processo nº 0800412-62.2022.8.12.0018
Maria Aparecida Soares Miranda de Jesus
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 07:50
Processo nº 0800412-62.2022.8.12.0018
Maria Aparecida Soares Miranda de Jesus
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 09:56
Processo nº 0820223-23.2022.8.12.0110
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Felipe Alves Correa
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 14:55