TJMS - 1408707-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2023 07:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2023 07:13 Baixa Definitiva 
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                                            11/07/2023 07:06 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/06/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2023 16:06 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 16:06 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/06/2023 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408707-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Pedro de Oliveira Gueiros Impetrante: Gabriel Godoi de Paula Paciente: Nilton Cesar Nogueira de Souza Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - ACOLHIDA - IMPETRAÇÃO ANTERIOR RECENTEMENTE JULGADA AFASTANDO A TESE DE EXCESSO DE PRAZO - WRIT NÃO CONHECIDO.
 
 Considerando que no julgamento da impetração anterior que ocorreu há poucos dias (30/05/2023) - HC nº 1407571-27.2023.8.12.0000 - esta 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, assentou que "Não há falar em ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, já que a instrução encontra-se encerrada, incorrendo, assim, nas disposições do verbete sumular 52 do STJ"; que não houve alteração fática, inclusive a autoridade impetrada prestou informações em 02/06/2023 no mesmo sentido que a ação penal teve sua instrução encerrada em 05/04/2023, inclusive acrescentando que o feito está aguardando os memorais das defesas do paciente e do corréu (p. 298/302), não há elemento fático novo que autoriza nova rediscussão quanto ao alegado excesso de prazo.
 
 Melhor sorte não assiste ao impetrante no excesso de prazo de reanálise da prisão preventiva, eis que a última reanálise da prisão preventiva ocorreu em 08/03/2023, conforme termo de assentada de p. 233/234 dos autos da ação penal 0031532-13.2022.8.12.0001, ou seja, há menos de 90 dias quando da presente impetração.
 
 Writ não conhecido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar arguida pela PGJ e não conheceram da impetração, nos termos do voto do Relator..
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                                            22/06/2023 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 09:57 Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte} 
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                                            16/06/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 16:58 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/06/2023 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2023 18:50 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 18:50 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            05/06/2023 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2023 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 00:27 INCONSISTENTE 
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                                            05/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1408707-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Pedro de Oliveira Gueiros Impetrante: Gabriel Godoi de Paula Paciente: Nilton Cesar Nogueira de Souza Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/06/2023 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 17:57 Juntada de Informações 
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                                            02/06/2023 16:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2023 15:58 Expedição de Ofício. 
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                                            02/06/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 15:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/06/2023 15:39 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/06/2023 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 08:10 Distribuído por prevenção 
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                                            02/06/2023 08:07 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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