TJMS - 0802281-21.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802281-21.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Quieli de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Quieli de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO CONSTATADA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Se a parte autora obteve procedência do pedido inicial, ficando vencida apenas no tocante ao valor da indenização, compete à requerida arcar com os ônus sucumbenciais.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/08/2023 19:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802281-21.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Quieli de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Quieli de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Tendo em vista as oposições de embargos de declaração com pedidos de efeitos infringentes, intimem-se as partes para, querendo, responder aos recursos no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
10/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802281-21.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Quieli de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Quieli de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802281-21.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Quieli de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA EM RELAÇÃO A UM DOS DÉBITOS - NEGATIVAÇÃO COM ANTERIOR COMUNICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - NÃO ADMISSÃO DE TAL MODALIDADE DE AVISO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, A notificação eletrônica para fins de prévia comunicação acerca de inscrição em cadastro de inadimplentes ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, dispõe que "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Verificada a ausência de prévia notificação ao consumidor antes da negativação de seu nome, é patente o ato ilícito e a possibilidade de condenação da empresa arquivista em indenização por dano moral, a qual deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos Alitigânciade má-fé não se presume e o seu reconhecimento exige inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja a prática das condutas descritas no art. 80, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802281-21.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Quieli de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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