TJMS - 0800342-49.2022.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800342-49.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aliene dos Santos Pita Advogado: Erasmo Adilio da Silva (OAB: 114152/RS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - RESTITUIÇÃO VALORES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA POSSE EM DEMANDA REVISIONAL. 1. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação.
Por consequência, devida a restituição simples dos valores pagos em excesso. 2.
Eventual ilegalidade ou abuso na cobrança dos juros remuneratórios descaracteriza a mora, porquanto trata-se de encargo cobrado no período da normalidade contratual. 3.
Não é possível assegurar a posse dos bens objeto de garantia por cláusula de alienação fiduciária nos contratos em demanda revisional de contrato.
Tal pretensão deve ser examinada exclusivamente quando da eventual propositura da ação destinada a destituir a autora da posse do bem.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/06/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:35
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800342-49.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aliene dos Santos Pita Advogado: Erasmo Adilio da Silva (OAB: 114152/RS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:55
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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