TJMS - 1408526-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:31
Baixa Definitiva
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04/10/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 07:12
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408526-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jean Martins Rodrigues Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Yuri Uemura (OAB: 222966/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL - IMPUGNAÇÃO AO PERITO INDICADO PELO JUÍZO - TAXATIVIDADE DO ARTIGO 1.015, DO CPC - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O rol do artigo 1.015, do CPC é taxativo.
Ainda que se permita sua eventual mitigação, esta deve ocorrer apenas quando houver urgência no julgamento imediato sob o risco de inutilidade do julgamento ao final, o que não se verifica na espécie.
Mesmo porque o fato de o perito indicado pelo juízo não ser médico ortopedista - na ausência de outros elementos que indiquem a sua incapacidade para a realização do exame de que foi incumbindo -, não leva à conclusão de que não possui os conhecimentos técnicos para a elaboração do exame.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408526-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jean Martins Rodrigues Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Yuri Uemura (OAB: 222966/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408526-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jean Martins Rodrigues Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Yuri Uemura (OAB: 222966/SP) Diante disso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, não conheço o recurso ante o seu não cabimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408526-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Jean Martins Rodrigues Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Yuri Uemura (OAB: 222966/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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