TJMS - 0801457-17.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801457-17.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Felipe Oliveira da Silva Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) Advogada: Amanda Alves Pereira (OAB: 22816/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMISSÃO DE BOLETO FALSO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR DE INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Restando configurada a ilicitude da cobrança por falha na prestação de serviço a instituição bancária deve arcar com todos os riscos de sua atividade empresarial.
Presente sua responsabilidade, resta evidente o dever de restituir os valores e indenizar os danos morais, os quais devem ser mantidos quando fixados em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
26/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801457-17.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Felipe Oliveira da Silva Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) Advogada: Amanda Alves Pereira (OAB: 22816/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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