TJMS - 0801457-17.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/07/2023 12:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2023 12:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/07/2023 07:50 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            08/07/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2023 13:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            27/06/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2023 13:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            27/06/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            27/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801457-17.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Felipe Oliveira da Silva Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) Advogada: Amanda Alves Pereira (OAB: 22816/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMISSÃO DE BOLETO FALSO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR DE INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Restando configurada a ilicitude da cobrança por falha na prestação de serviço a instituição bancária deve arcar com todos os riscos de sua atividade empresarial.
 
 Presente sua responsabilidade, resta evidente o dever de restituir os valores e indenizar os danos morais, os quais devem ser mantidos quando fixados em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 1º Vogal.
 
 Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
- 
                                            26/06/2023 14:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2023 14:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2023 14:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            16/06/2023 01:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/06/2023 01:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/06/2023 16:00 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            05/06/2023 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/06/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2023 13:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            05/06/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2023 13:04 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            05/06/2023 00:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801457-17.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Apelado: Felipe Oliveira da Silva Advogada: Camila Fraga do Nascimento (OAB: 20033/MS) Advogada: Amanda Alves Pereira (OAB: 22816/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            02/06/2023 10:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2023 10:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/06/2023 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 10:01 Distribuído por sorteio 
- 
                                            02/06/2023 09:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/06/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/05/2023 19:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803990-34.2020.8.12.0008
Miracy Moraes da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Silvia de Fatima Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 18:30
Processo nº 0802650-21.2021.8.12.0008
Banco C6 Consignado S.A
Deonila Fonseca da Cunha
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 08:36
Processo nº 0802650-21.2021.8.12.0008
Deonila Fonseca da Cunha
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2021 13:20
Processo nº 0805495-47.2021.8.12.0001
Renata Quadros da Costa
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 10:30
Processo nº 0805495-47.2021.8.12.0001
Renata Quadros da Costa
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2021 13:39