TJMS - 0801208-74.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801208-74.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Miriam Elizabeth Garcia Zorrilha Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE MENOR SOB GUARDA E FILHO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE, ENTRETANTO DE ADEQUAÇÃO DO VALOR - CONDENAÇÃO ÍNFIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ainda que reconhecida a invalidade da previsão estatutária que limita aos filhos a possibilidade de inclusão como dependentes, reconhecendo-se a impossibilidade de cobrança de valor superior em relação ao menor sob guarda, não se extrai dos autos lesão aos direitos da personalidade.
Dano moral não configurado.
II - Não há que se confundir distribuição dos ônus da sucumbência com a indevida compensação de honorários advocatícios, sendo aquela prevista expressamente em lei, decorrência do princípio da causalidade.
III - Tratando-se de condenação em valor ínfimo, deve ser utilizado o valor da causa para arbitramento dos honorários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
10/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:53
Inclusão em Pauta
-
30/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801208-74.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Miriam Elizabeth Garcia Zorrilha Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
-
02/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801447-63.2022.8.12.0016
Marli Godoi
Municipio de Japora
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 10:25
Processo nº 0801415-86.2021.8.12.0018
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Diego Daniel Augusto Barboza
Advogado: Alessandra Vanessa Amarilha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 10:30
Processo nº 0801415-86.2021.8.12.0018
Diego Daniel Augusto Barboza
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Daniela Nadio Sigliano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2021 12:18
Processo nº 0801258-79.2022.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Francisco Paulo Malaquias
Advogado: George Roberto Buzeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 10:30
Processo nº 0801258-79.2022.8.12.0018
Francisco Paulo Malaquias
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 23:18