TJMS - 0801270-76.2020.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801270-76.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargada: Ana Rosa Flores de Ambrozio Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA - FGTS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do apelo, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801270-76.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargada: Ana Rosa Flores de Ambrozio Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801270-76.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargada: Ana Rosa Flores de Ambrozio Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
06/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801270-76.2020.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Embargada: Ana Rosa Flores de Ambrozio Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801270-76.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Apelante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelada: Ana Rosa Flores de Ambrozio Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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