TJMS - 0834247-29.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0834247-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Elemilson Orosco Vaz Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DO INSS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA REALIZADO E CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, SEM POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POSTULADO - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ ATÉ PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021 - APÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - RECURSO E REMESSA CONHECIDOS - RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento em repercussão geral (RE 631.240) no sentido de que a concessão judicial de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo prévio do interessado.
No caso, o Autor comprovou que realizou o pedido de auxílio-doença na via administrativa, o qual foi concedido, mas não foi convertido, posteriormente, em auxílio-acidente.
Preliminar rejeitada.
II - Mostra-se correta a Sentença que julgou procedente o pedido, especialmente para condenar o INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente, haja vista a comprovação plena de seus requisitos, mormente a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual.
III - Conforme entendimento deste Tribunal e também das Cortes Superiores, em relação aos valores pretéritos deverão ser aplicados juros de mora pelos índices da poupança e correção monetária pelo INPC.
Contudo, a partir de 09/12/2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Sentença reformada neste capítulo, diante da Remessa Necessária.
IV - Recurso e remessa conhecidos.
Recurso desprovido e remessa parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo e reformaram em parte a sentença em reexame, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2023 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0834247-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Elemilson Orosco Vaz Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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