TJMS - 1420202-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:38
Baixa Definitiva
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12/05/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420202-37.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Embargado: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - ART. 369, II, RITJMS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral no Agravo Interno.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial do agravo, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420202-37.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Embargado: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
14/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420202-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS DE IPTU - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA (ART. 300, CPC) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, é cabível a concessão da tutela de urgência quando presentes nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420202-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Comunique-se, ao juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420202-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420202-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Marcello Almeida de Oliveira agrava da decisão proferida nos autos da Ação Anulatória de Lançamentos Tributários proposta em desfavor do Município de Três Lagoas.
De uma atenta leitura ao caderno processual, bem como aos autos de origem, constata-se a prevenção do Des.
Marcelo Câmara Rasslan, porquanto foi o relator responsável pelo recurso de agravo de instrumento nº 1407530-65.2020.8.12.0000, relativo à exceção de pré-executividade oposta nos autos de execução fiscal nº 0804975-95.2019.8.12.0021 pelo Município de Três Lagoas em face de Marcello Almeida de Oliveira, onde se discutia a mesma matéria dos presentes autos, qual seja, alíquota do IPTU, referente ao imóvel de inscrição nº 3.01.003.0009.00010.
Desta feita, ao ilustre julgador cabe a análise e o julgamento deste recurso, por ser o juiz certo, nos termos do artigo 161, III e V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Às providências necessárias. -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420202-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Marcello Almeida de Oliveira Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) Advogado: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR) Advogada: Carolina Dorta Cardoso (OAB: 82872/PR) Agravado: Município de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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