TJMS - 1408869-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2023 07:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/07/2023 07:31 Baixa Definitiva 
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                                            20/07/2023 07:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/07/2023 08:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/07/2023 08:36 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 08:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/07/2023 08:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/07/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 10:39 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/07/2023 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Criminal nº 1408869-54.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - NECESSIDADE DE SIGILO - DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO E AINDA NÃO DOCUMENTADOS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA Correta a decisão da autoridade apontada como coatora, ao indeferir o pedido de acesso irrestrito aos autos em questão diante de diligências em andamento e elementos ainda não documentados no feito, não havendo falar em violação à Súmula Vinculante nº 14.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/07/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 17:12 Denegada a Segurança a #{nome_da_parte} 
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                                            28/06/2023 09:24 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/06/2023 17:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/06/2023 16:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/06/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 16:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/06/2023 16:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/06/2023 22:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 14:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/06/2023 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 12:50 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/06/2023 02:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Criminal nº 1408869-54.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Interessado: Ministério Público Estadual Assim, indefiro a liminar.
 
 Notifique-se a autoridade impetrada para que, em 10 dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09).
 
 Vindas as informações, à PGJ para seu parecer.
 
 Int.
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                                            16/06/2023 15:44 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/06/2023 13:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/06/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 17:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/06/2023 17:02 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/06/2023 13:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/06/2023 12:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/06/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/06/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/06/2023 07:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/06/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Criminal nº 1408869-54.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Interessado: Ministério Público Estadual Intime-se o impetrante para, no prazo legal, comprovar a hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas.
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                                            05/06/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 14:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/06/2023 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 01:08 INCONSISTENTE 
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                                            05/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Criminal nº 1408869-54.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/06/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 10:55 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/06/2023 10:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/06/2023 10:55 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            02/06/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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