TJMS - 0824866-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824866-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sandra da Silva Cruz Oliveira Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR E SAQUE DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Além de não restar comprovada a alegada ofensa ao direito de informação do consumidor, a recorrente se beneficiou dos serviços disponibilizados, nos exatos termos contratados, de livre e espontânea vontade e sem afronta à lei.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, notadamente quando demonstrada a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824866-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sandra da Silva Cruz Oliveira Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:35
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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