TJMS - 0821671-38.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821671-38.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Albertino Ribeira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelada: Maria Albertino Ribeira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Albertino Ribeira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA VEXATÓRIA E ABUSIVA - RECURSO DO BANCO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO ACOLHIDO - LIGAÇÕES REITERADAS PARA O LOCAL DE TRABALHO - COBRANÇA VEXATÓRIA COMPROVADA - CONTRATO QUITADO - ABUSO DO DIREITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO - CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto a autora não manejou recurso de apelação; houve, na verdade, equívoco ao nomear a peça adequada, qual seja, contrarrazões, no sistema de protocolo.
II - De acordo com o diploma consumerista, a responsabilidade do fornecedor, no mercado de consumo é objetiva, informada pela teoria do risco da atividade e independe, portanto, da comprovação de culpa.
III - Diante disso, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor (art.14, §3º, do CDC) IV - Sabe-se que a cobrança vexatória tem o condão de gerar danos morais in re ipsa, a qualprescindede comprovação de dor, humilhação ou vexame, posto que advém do próprio apontamento desabonatório.
V - A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese, ser mantido para atender aos mencionados parâmetros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:19
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821671-38.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Albertino Ribeira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelada: Maria Albertino Ribeira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Albertino Ribeira Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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