TJMS - 0801054-18.2020.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:51
Processo Reativado
-
18/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801054-18.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Apelante: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelada: Lucimar Almeida de Oliveira Martins Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) É de ordinária sabença que no âmbito da ADI nº 5090/DF, foi deferida medida cautelar para determinar a suspensão de todos os processos pendentes, em todo o território nacional, que versem sobre a questão controvertida no Resp nº 1.614.874/SC (TEMA 731).
A decisão do Ministro Relator Luis Roberto Barroso foi proferida nos seguintes termos: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
No caso em apreço, a controvérsia recursal envolve correção monetária das parcelas de FGTS devidas à autora, de modo que o feito deve permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme orientação exarada pela corte superior.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado. Às providências. -
12/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:58
INCONSISTENTE
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07/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801054-18.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Apelante: Município de Maracaju Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelada: Lucimar Almeida de Oliveira Martins Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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