TJMS - 0823008-96.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 07:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
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08/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823008-96.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Celso Ferreira dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de concessão de benefício previdenciário de auxílio doença e/ou auxílio-acidente - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DA PATOLOGIA COM A ATIVIDADE LABORATIVA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Justiça Estadual é incompetente para julgar e processar as ações atinentes a acidentes de outra natureza, que não os de trabalho, entre segurados eINSS, de modo que, com amparo no artigo 109, I, da Constituição Federal, reconheço aincompetênciadeste Sodalício para o processamento e julgamento do recurso, e determino a sua remessa à Justiça Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/06/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823008-96.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Celso Ferreira dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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