TJMS - 0802289-13.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 14:31
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 13:58
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802289-13.2022.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessado: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:32
Recurso Especial não admitido
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01/02/2024 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802289-13.2022.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Interessado: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802289-13.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Recorrente: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por A Neto Runichi Carnavalle Epp, Agostinho Neto Runichi Carnavalle.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802289-13.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Recorrente: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802289-13.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Embargante: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECONHECIDO DIREITO DO CREDOR E DÍVIDA - ARGUMENTOS RECURSAIS INCOERENTES - REPRODUÇÃO DA PEÇA DE DEFESA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO E INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa aos princípios da congruência e da dialeticidade, haja vista as razões não impugnarem especificamente a sentença hostilizada, limitando-se a argumentos genéricos idênticos à peça defensiva.
Ausente vício a ensejar o acolhimento dos aclaratórios, estes devem ser rejeitados por representarem intenção de rediscussão e inconformismo com a conclusão do aresto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802289-13.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Embargante: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802289-13.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Apelante: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECONHECIDO DIREITO DO CREDOR E DÍVIDA - ARGUMENTOS RECURSAIS INCOERENTES - REPRODUÇÃO DA PEÇA DE DEFESA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa aos princípios da congruência e da dialeticidade, haja vista as razões não impugnarem especificamente a sentença hostilizada, limitando-se a argumentos genéricos idênticos à peça defensiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802289-13.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Apelante: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Diante do exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da suplicante, devendo esta providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos, caso contrário, intime-se a postulante para, em cinco dias, recolher em dobro o preparo, sob pena de deserção.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 5 de junho de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802289-13.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: A Neto Runichi Carnavalle Epp Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Apelante: Agostinho Neto Runichi Carnavalle Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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