TJMS - 0802539-31.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802539-31.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cilene Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA REFORMADA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Não comprovada a préviacomunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
II - A modalidade de notificação eletrônica não pode ser admitida, diante da ausência de previsão legal para tanto, competindo ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça.
III - Configurado odanomoral, o quantum deve ser fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso provido em parte. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/06/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802539-31.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cilene Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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