TJMS - 0837815-58.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 07:53
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837815-58.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maicon Morais Bitencourt Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837815-58.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maicon Morais Bitencourt Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837815-58.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Maicon Morais Bitencourt Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Maicon Morais Bitencourt Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA.
Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC,não deve ser conhecida a remessa necessária.
Precedentes.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTARQUIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Se as sequelas resultantes do acidente implicaram na redução da capacidade laboral do segurado, é devido o pagamento de auxílio-acidente, a fim de compensá-lo pelos prejuízos sofridos, nos termos do artigo 86, da Lei n.º 8.213/1991.
II.
O pagamento do auxílio-doença apenas é devido quando a incapacidade não tiver caráter permanente (artigo 59, da Lei n.º 8.213/1991), o que não restou caracterizado no caso em análise.
III.
O termo inicial para implantação do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença no âmbito administrativo (artigo 43, da Lei n.º 8.213/1991).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, negaram provimento ao recurso de apelação interposto por Maicon Morais Bitencourt e, deram parcial provimento ao apelo manejado por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do voto do relator.. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837815-58.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Maicon Morais Bitencourt Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Maicon Morais Bitencourt Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808531-90.2023.8.12.0110
Anna Karla Santana
Credpago Servicos de Cobranca S/A
Advogado: Emmanuel Olegario Macedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 14:42
Processo nº 0823939-58.2022.8.12.0110
Anivaldo Aparecido Borsari - EPP
Leandro dos S. Faria
Advogado: Luis Oscar Dornelles
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 15:11
Processo nº 0804727-49.2016.8.12.0017
Jorge Talmo de Araujo Moraes
Augustinho Goncalves de Araujo
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 13:07
Processo nº 0804727-49.2016.8.12.0017
Luana de Oliveira Nassulha Araujo
Augustinho Goncalves de Araujo
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2017 11:41
Processo nº 1408933-64.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Paulo Aristoni Nogara
Advogado: Joao Carlos Klaus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 16:54