TJMS - 0000498-81.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000498-81.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Mosaico Negócios de Internet S/A Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) Recorrido: Kauan Yukio Fernandes Sato Advogado: Matheus Moraes Viveiros (OAB: 24204/MS) Recorrido: Kabum Comercio Eletronico S/A Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CASHBACK - OFERTA PUBLICITÁRIA DIVERSA DO CONCRETAMENTE OFERTADO - DEVER DE INFORMAÇÃO INOBSERVADO - DEVER INDENIZATÓRIO CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
As relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé objetiva, de modo que todos os intervenientes devem guardar respeito a todo o regramento definido no Código de Defesa do Consumidor - CDC. 2.
O contexto dos autos demonstra que a empresa recorrente não cumpriu, in concreto, a oferta publicitária quanto ao cashback ofertado ao consumidor, o que viola o dever objetivo de informação e impõe, por certo, sua condenação. 3.
Na hipótese, os danos morais estão evidenciados, sobretudo porque o consumidor, ao adquirir o produto ofertado, cria as expectativas de receber as benesses que daí advém (20% de cashback), frustradas pela violação ao dever informacional, o qual somente restou atendido pelo recorrente após a judicialização da demanda (fl 73). 4.
O quantum arbitrado reflete razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico. 5.
Assim, pelos fundamentos expostos, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/02/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 05:38
INCONSISTENTE
-
09/09/2022 05:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:42
Distribuído por sorteio
-
08/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800439-86.2021.8.12.0048
Regiane dos Santos Gualberto
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2021 12:30
Processo nº 0800365-91.2022.8.12.0114
Municipio de Tres Lagoas
Rodrigo Angelo
Advogado: Sindy Ornelas do Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 17:55
Processo nº 0800365-91.2022.8.12.0114
Rodrigo Angelo
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Sindy Ornelas do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2022 20:55
Processo nº 0000973-45.2019.8.12.0012
Jose Anizio Neves
Nilto Francisco Rocha
Advogado: Alex Ceolin Antonio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 13:40
Processo nº 0000973-45.2019.8.12.0012
Jose Anizio Neves
Nilto Francisco Rocha
Advogado: Alex Ceolin Antonio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2019 12:58