TJMS - 0800365-91.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800365-91.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Município de Três Lagoas Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Rodrigo Angelo Advogada: Sindy Ornelas do Prado (OAB: 440601/SP) Advogado: José Antonio Carvalho da Silva (OAB: 97178/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE - AUTOMÓVEL - VIA PÚBLICA - ASFALTO QUE CEDEU - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA CONSERVAÇÃO DO LOGRADOURO - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE APRESENTA OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À RESPONSABILIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - INOMINADO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. 1.
O Estado (lato sensu) responde, em regra, objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, o que dispensa a discussão a respeito de culpa. 2.
Na situação posta, embora seja possível afastar a responsabilização objetiva da Municipalidade, vê-se que sua omissão foi qualificada, ultrapassando a normalidade, mormente porque a ausência de conservação da via é sua inata obrigação, o que induz o acolhimento da teoria da culpa administrativa (ausência do serviço ou defeito em sua prestação). 3.
Há provas nos autos acerca do ocorrido (Boletim de fls. 18-23 e fotografias de fls. 32-47).
Nesse prumo, embora os entes públicos não sejam mantenedores universais, sua responsabilidade por vícios e omissões pontuais deve ser reconhecida. 4.
A esse respeito: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO EM VIA PÚBLICA DECORRENTE DE DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - DANO MATERIAL COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0805217-51.2018.8.12.0001, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, j: 15/08/2019, p: 16/08/2019) A sentença, pois, que reconhece esse contexto-fático jurídico e condena o Município a adimplir os danos materiais devidamente comprovados (fls. 28-30) deve ser mantida por seus próprios fundamentos e o recurso, consequentemente, desprovido (art. 46 da Lei n. 9.099/95).
O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), no entanto, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/02/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 17:59
Conclusos para decisão
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03/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
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03/10/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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