TJMS - 0839027-46.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839027-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Apelado: Ronilson Garcia Brandão Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ - PREVISÃO CONTRATUAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1112.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese para o Tema 1.112: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado, e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à requerida o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/07/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:27
Inclusão em Pauta
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28/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839027-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Apelado: Ronilson Garcia Brandão Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se MBM Seguradora S/A. e Ronilson Garcia Brandão para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do julgamento do REsp 1.874.811/SC e 1.874.788/SC - Tema 1112, que ensejou a suspensão do recurso (f. 161-163).
Publique-se e intime-se. -
05/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:44
Processo Desarquivado
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20/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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14/06/2022 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:27
INCONSISTENTE
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02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 07:36
Conclusos para decisão
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01/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:36
Distribuído por sorteio
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01/06/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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