TJMS - 0848961-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 18:33
Arquivado Provisoriamente
-
11/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0848961-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rejane Vilalva Amorim - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intimação.................Diante da garantia plena do juízo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pendente. -
10/02/2025 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0848961-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rejane Vilalva Amorim - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
A respeito do pedido de aditamento da fase executiva formulado às f. 802-807, tenho que impossível o acolhimento, na medida que, além do avançado estágio da execução já em curso, dispõe o parágrafo único do artigo 105 do CNCGJ que é expressamente vedada a cumulação de execuções diversas nos mesmo feito.
Assim, tendo em vista que na hipótese, por força do disposto no parágrafo único do artigo 105 do CNCGJ, eventual execução da verba principal deve ser distribuída e processada em aparatado, indefiro o pedido de f. 802-807 2.
Quanto à gratuidade da justiça, tenho que não há nos autos elementos de prova que infirmem a condição financeira apresentada pela parte requerente no curso da ação.
Ademais, muito embora a parte autora tenha se declarado 'necessitada' nos termos da lei (CPC, art. 98), as circunstâncias demonstram que não faz ela jus aos benefícios da gratuidade da justiça, pois, o valor da relação contratual em que está envolvida), o valor da prestação mensal assumida, o local onde reside, a sua qualificação, o objeto do contrato, que foge do padrão popular, não corroboram a sua alegação de hipossuficiência, no sentido compatível com a natureza da Justiça gratuita.
Indefiro, portanto, a gratuidade da justiça. 3. À luz do caput do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela parte autora pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Não fosse a inadequação da via eleita, tendo em vista se tratar de execução de honorários cuja tutela final não possui qualquer relação com o direito antecipatório vindicado (e portanto, não pode ser antecipada), a probabilidade do direito está ausente, na medida em que, diante de mínima revisão contratual reconhecida pelo título, por si, não se revela apta, por si, a ensejar a descaracterização os efeitos da mora (STJ, Súmula 380), revelando-se defeso impedir o credor de adotar as medidas cabíveis frente a eventual situação de inadimplência, ainda que se vislumbre o perigo de dano inerente às consequências negativas próprias da inscrição em cadastros restritivos de crédito.
Não conheço, portanto, do pedido para antecipação de tutela não prevista nos autos (execução de honorários).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
09/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0848961-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rejane Vilalva Amorim - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
08/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 03:38
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 03:07
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 11:02
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:46
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2023 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 08:51
Processo Reativado
-
04/09/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 15:14
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125MS /) Processo 0848961-57.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 1.801,20 -
06/06/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:54
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 14:15
de Conciliação
-
13/03/2023 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2022 09:11
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 12:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 16:23
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2022 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804859-55.2020.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Marcio Araujo de Souza
Advogado: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cezero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:38
Processo nº 0807315-43.2017.8.12.0001
Marcio Alexandre Marconatto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wilmar Souza Fortaleza Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2020 11:19
Processo nº 0807315-43.2017.8.12.0001
Marcio Alexandre Marconatto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vilma Maria Inocencio Carli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2017 08:08
Processo nº 0001969-47.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Gisele Xavier
Advogado: Thiago Lescano Guerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2017 15:01
Processo nº 0806362-48.2019.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Feral Metalurgica LTDA
Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40