TJMS - 1408974-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 15:46
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:37
Juntada de Informações
-
22/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408974-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: João Vitor dos Santos Lupi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS- RECEPTAÇÃO E ALTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR- PRISÃO PREVENTIVA- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES- MULTIRREINCIDÊNCIA- REITERAÇÃO DELITIVA- ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal a ser sanado no caso concreto pois, de fato, a regra é a liberdade, considerando ainda o princípio da presunção de inocência, mas, no presente caso, a medida excepcional, qual seja, a prisão preventiva, foi decretada por estarem presentes o periculum libertatis e a necessidade de garantia da ordem pública, havendo proporcionalidade diante de um quadro em que o paciente registra duas condenações anteriores transitadas em julgado, com penas não cumpridas, e indicativos concretos de intensa reiteração delitiva, considerando que foi preso em flagrante pela suposta prática de novos delitos dias após ser solto em razão de condenação por furto e, ainda, em trâmite mais de cinco ações penais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
21/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:12
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408974-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: João Vitor dos Santos Lupi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Vistos.
Considerando o juízo de cooperação: 1) Oficie-se ao juízo da Execução Penal (EP n. 6003282-62.2022.8.12.0001-SEEU) a fim de informar que João Vitor dos Santos Lupi está preso preventivamente por ordem extraída dos Autos n. 0004457-90.2023.8.12.0800, estando atualmente na Penitenciaria Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II.
Não é necessário aguardar resposta. 2) Ofície-se ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Miranda a fim requisitar a expedição da Guia de Recolhimento de João Vitor dos Santos Lupi e remessa ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU para soma na EP n. 6003282-62.2022.8.12.0001.
Não é necessário aguardar resposta.
Expedidos os ofícios, de imediato conclusos os autos para deliberações.
Cumpra-se. -
15/06/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408974-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: João Vitor dos Santos Lupi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
05/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:09
Juntada de Informações
-
05/06/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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