TJMS - 0822970-21.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822970-21.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Samuel Batista Moreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822970-21.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Samuel Batista Moreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822970-21.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Samuel Batista Moreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822970-21.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Samuel Batista Moreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Vistos, etc.
Considerando-se o recente julgamento do Tema n. 1112/STJ (REsp 1874811/SC e 1874788/SC), determina-se o retorno do andamento processual.
Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-se à conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000007-78.2022.8.12.0044
Mauricio Pereira da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Patrick de Oliveira Zandonoto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2022 16:30
Processo nº 0000007-78.2022.8.12.0044
Ministerio Publico Estadual
Mauricio Pereira da Silva
Advogado: Patrick de Oliveira Zandonoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2022 17:12
Processo nº 0804044-63.2017.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Angela Olaria Dauzacher
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:39
Processo nº 0800216-23.2022.8.12.0041
Jovenir de Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Mario Andre de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 18:50
Processo nº 0013999-06.2006.8.12.0000
Arsenio Alves de Souza
Governador do Estado de Mato Grosso do S...
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2006 10:12