TJMS - 0836600-81.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836600-81.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Marcio Douglas Silveira de Barros Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836600-81.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marcio Douglas Silveira de Barros Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:59
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836600-81.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Marcio Douglas Silveira de Barros Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836600-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Marcio Douglas Silveira de Barros Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836600-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcio Douglas Silveira de Barros Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Considerando-se o recente julgamento do Tema n. 1112/STJ (REsp 1874811/SC e 1874788/SC), determina-se o retorno do andamento processual.
Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-se à conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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